Em busca das Penas Perdidas (resumo)
O discurso jurídico penal é elaborado sobre um texto legal explicitando mediante os enunciados da dogmática; a justificativa e o alcance de uma planificação na forma do “dever ser” tendo como requisitos dois níveis de verdade social pra que este discurso seja socialmente verdadeiro que são o abstrato e o concreto. O abstrato como uma adequação de meio a fim e o concreto como adequação operativa mínima conforme planificação. Em nossa região, o discurso jurídico penal é insustentável a racionalidade e, por conseguinte a legitimidade pretendida.
CAPITULO 2
A deslegitimação do discurso jurídico penal foi um processo onde sobreviveram algumas concepções como o penalismo de nível médio e o discurso jurídico penal empobrecia. A deslegitimação do sistema penal é resultado da evidência dos próprios fatos. E atualmente fechou – se a via pela qual se pretendia atingir a legitimidade.
Saberes produzidos pelas agências que exercem o poder pelas agencias que exercem o poder controlador
CAPITULO 3
Zaffaroni apresenta várias respostas teóricas a deslegitimação e a crise. Entre os pensadores citados estão FOUCAULT, para quem as colônias são como grandes instituições de seqüestro , processo chamado por Darcy Ribeiro de “processo de atualização”. Instituições produzidas pela revolução mercantil. Zaffaroni avalia que o verdadeiro modelo ideológico para o controle social periférico ou marginal não foi o Cesare Lombroso.
Faz comparações entre selvagens e criminosos delinqüentes e lembra o apartheid feito por Hitler, as solitárias e campos de concentração. Regiões marginalizadas, selvagens; grandes instituições de seqüestro.
CAPITULO 4
A difícil atribuição do estado de conter a população majoritariamente pobre a impossibilidade sustentada pela incapacidade de agir do Estado.
Poder configurador do Estado, com agências militarizadas e burocratizadas que possuem largo controle sobre a sociedade. E sempre embasados