Resumo em busca das penas perdidas zafaroni
I. As “Peines Perdues”
A perda de segurança é o ponto mais relevante no penalismo da região latino-americana, a situação crítica se manifesta com as perdas das penas, isto é, as penas como castigos, torturas e dor sem sentido. O nível de violência nos países sul-americanos é elevado devido à operacionalização do sistema penal na maioria dos países da região, com isso acabam causando mais mortes do que a totalidade de homicídios dolosos entre desconhecidos praticados por particulares, mas com o lado omissivo do sistema penal mostra-se incapaz de impedir os abortos, homicídios no trânsito entre outros que são causa de morte, mas não depende do sistema penal para que sejam evitados. É mais prático apresentar soluções ou apontar defeitos do que reformular radicalmente todo o sistema penal. A não adequação do planejamento do discurso jurídico-penal com a realidade operacional de nossos sistemas penais. As características estruturais do exercício de poder de todos os sistemas penais são: a seletividade, a reprodução de violência, a criação de condições para maiores condutas lesivas, a corrupção institucionalizada, a concentração de poder, a verticalização social e a destruição das relações horizontais ou comunitárias.
II. Legalidade e Legitimidade.
O sistema penal é uma complexa manifestação do poder social totalmente legítimo, ou seja, racional. O direito serve ao homem este pode manipulá-lo como melhor lhe convir, e quem estiver no poder sempre será beneficiado. A coerência do discurso jurídico-penal é questionada por uma fundamentação antropológica, pois se consolida a incoerência do discurso jurídico, quando se baseiam nos argumentos como: “assim diz a lei”, “a faz por que o legislador quer”, etc. O discurso jurídico-penal é elaborado mediante termos dogmáticos na forma do “dever-ser”, para que este discurso seja socialmente