Elementos e Modalidades das Obrigações
O presente trabalho tem como objetivo apresentar os elementos e modalidades das obrigações. O direito das obrigações tem por objeto determinadas relações jurídicas que alguns denominam direitos de crédito e outros chamam direitos pessoais ou obrigacionais. Pode-se dizer que o direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro. O direito das obrigações disciplina as relações jurídicas de natureza pessoal, visto que seu conteúdo é a prestação patrimonial, ou seja, a ação ou omissão do devedor tendo em vista o interesse do credor, que, por sua vez, tem o direito de exigir o seu cumprimento, podendo, para tanto, movimentar a máquina judiciária, se necessário.
ELEMENTOS E MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
O direito pode ser dividido em direitos não patrimoniais, referentes à pessoa humana (direito à vida, à liberdade, ao nome, etc.), e o dos direitos patrimoniais, de valor econômico, que se dividem em direitos reais e obrigacionais. Os direitos reais integram o direito das coisas, os obrigacionais, pessoais ou de crédito compõem o direito das obrigações.
Os direitos reais diferem dos obrigacionais: quanto ao objeto, porque incidem sobre uma coisa, enquanto os obrigacionais exigem o cumprimento de determinada prestação; quanto ao sujeito, porque o sujeito passivo é indeterminado, enquanto nos direitos obrigacionais é determinado ou determinável; quanto a duração, porque são perpétuos, não se extinguindo pelo não uso, mas somente nos casos expressos em lei (desapropriação, usucapião em favor de terceiro, etc.), enquanto os pessoais são transitórios e se extinguem pelo cumprimento ou por outros meios; quanto à formação, os direitos reais só podem ser criados pela lei, sendo seu número limitado e regulado por esta (numerus clausus), já os direitos obrigacionais podem resultar da vontade das