ELEMENTOS E MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES CIVIS
CURSO DE DIREITO- 2D
ELEMENTOS E MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES CIVIS
SÃO PAULO-2013
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL-UNICSUL
CURSO DE DIREITO- 2D
ELEMENTOS E MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES CIVIS
ALUNOS: WAGNER FERNANDO AGUILAR
RGM 127765-1
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Civil II, do curso de Direito, noturno, da Universidade Cruzeiro do Sul ministrado pela professora Elessandra Válio .......
SÃO PAULO-2013
ELEMENTOS E MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
INTRODUÇÃO
O ser humano no convívio em sociedade é passível de direitos e obrigações, inclusive no seio familiar. São as obrigações quanto a família, os clientes, o patrão, o proprietário de imóvel alugado, ou do proprietário em relação ao inquilino, enfim todos são sujeitos as obrigações e direitos em uma relação de duas vias, na qual o sujeito se encontra na via de sentido obrigação e posteriormente estará na via dos direitos.
A colisão direito/obrigação na qual dois sujeitos acreditam ter o direito, gera um conflito e em consequência uma lide entre as partes.
Os direitos podem ser divididos em não patrimoniais e patrimoniais, sendo que os não patrimoniais são inerentes ao ser humano, como direito a vida, liberdade, etc, enquanto que os patrimoniais são os que de alguma forma tratam de algo com valor econômico.
Os direitos patrimoniais podem ser divididos em direitos reais e obrigacionais sendo que os reais são os direitos sobre as coisas e o segundo e os obrigacionais são compostos das obrigações jurídicas, de crédito e pessoais.
O direito das obrigações está inserido no terceiro livro da Parte Especial do Código Civil Brasileiro
1- CONCEITO DE OBRIGAÇÃO
De acordo com Washington de Barros Monteiro “obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal