Elementos do Estado
Soberania
A soberania interna significa o imperium que o Estado tem sobre o território e a população, bem como a superioridade do poder político frente aos demais poderes sociais, que lhe ficam sujeitos, de forma mediata ou imediata.
A soberania externa é a manifestação independente do poder do
Estado perante outros Estados.
Território
Base Geografica do poder.
Definiu Pergolesi o território como “a parte do globo terrestre na qual se acha efetivamente fixado o elemento populacional, com exclusão da soberania de qualquer outro Estado”.1 Alguns autores se têm limitado todavia a dizer que o território é simplesmente o espaço dentro do qual o Estado exercita seu poder de império (soberania).
Alguns autores consideram como elemento constitutivo do Estado, outros não.
São partes do território a terra firme, com as águas aí compreendidas, o mar territorial, o subsolo e a plataforma continental, bem como o espaço aéreo.
Povo
A antigüidade já o conhecera, dando-nos disso testemunho a obra de Cícero. Com efeito, segundo o escritor romano, povo é “a reunião da multidão associada pelo consenso do direito e pela comunhão da utilidade” e não simplesmente todo conjunto de homens congregados de qualquer maneira.
Fora desconhecido à Idade Média, cuja teoria do Estado partia do território, da organização feudal, onde o poder se assentava em relações de propriedade. A nova teoria do Estado que começa com a implantação da sociedade liberal-burguesa, na segunda metade do século XVIII, parte do povo.No absolutismo o povo fora objeto, com a democracia ele se transforma em sujeito.
Com o sufrágio, o poder dos governados começa a surgir, já que através dele o povo pode exprimir suas vontades e insatisfações em relação ao governo e eleger seus representantes.
Povo é então o quadro humano sufragante, que se politizou (quer dizer, que assumiu capacidade decisória), ou seja, o corpo eleitoral. O conceito de