elementos da integracao
X, solteira, conviveu em união estável com sua companheira Y durante 10 anos, vindo, porém a se separar. Durante a vigência da união, foi adquirido um imóvel com o esforço comum de ambas. No entanto, no registro Geral de Imóveis, o bem somente ficou no nome de Y. X ingressa com ação com o objetivo de partilhar o bem comum. Entretanto, quando o juiz vai decidir o caso, verifica que inexiste norma jurídica que regule a forma de partilha de bens adquiridos em tal situação.
a) Pode o Juiz se eximir de decidir a questão? Justifique sua resposta.
Não, pois o art. 4º do LINDB diz: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costume e também com os princípios gerais do direito." Ou seja, no caso de lacunas (insuficiência da lei ou ate mesmo a falta desta) utiliza-se a solução integrativa prevista em nosso ordenamento jurídico.
b) Um juiz, decidindo a questão, utilizou princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e das leis que regulam a união estável entre heterossexuais para determinar a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância da vida comum. Pergunta-se: que critério(s) de integração do direito utilizou o juiz na solução do caso concreto? Fundamente sua resposta.
Um dos critérios utilizados foi: a analogia. Por se tratar se um caso de união entre homoafetivos o magistrado usou analogamente as leis da união estável entre os heterossexuais.
Outro critério utilizado foi: os Princípios gerais do direito como da dignidade da pessoa humana (abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar de acordo com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano.) e da isonomia (consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”).