Elementos Constitutivos do Estado
Poder Político. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território", tais são conhecidos como elementos constitutivos.
Os elementos constitutivos do Estado podem ser de Ordem Formal e Ordem Material.
De Ordem Formal há o Poder Político (poder soberano) que é o resultado de uma relação política e jurídica. A noção de soberania envolve considerações de autoridade e poder. A soberania significa o poder que o Estado possui para fazer valer as normas constituídas dentro de seu território. Ela pertence ao povo, que a usa para legitimar um governante, podendo ser imprescritível, inalienável, indivisível e una. Ela é o maior dentro da jurisdição (não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna) do Estado, e, na qualidade de imprescritível, não possui prazo de validade.
O Governo Soberano é caracterizado pela existência de um grupo (são os governantes) detentores de uma autoridade, amparada pela força e que exerce o comando sobre outro grupo (são os governados). O poder político do Estado é absoluto dentro de seus limites, sendo impossível um Estado arbitrário ou sem limites. As limitações da soberania se divide em: necessárias, que decorrem da própria natureza da soberania, logo não pode transporo direito, a moral, a família, a religião, os direitos individuais e a soberania externa; contingentes, que originaram-se de circunstâncias variáveis como a época ou o tipo de sociedade. O objetivos do Estado em uma única expressão: o objetivo de atingir o bem; a ordem pública. Esse é o objetivo da criação dessa entidade
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