Elaboraçao das Leis
Emendas Constitucionais
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Leis Delegadas
Medidas Provisórias
Decretos Legislativo
Resoluções
As fases do Processo Legislativo são:
Iniciativa
Discussão
Votação
Promulgação
Publicação
Iniciativa:
Poderá apresentar um projeto de lei:
Membros da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional
O Presidente da Republica
O Supremo Tribunal Federal
Os Tribunais Superiores
O Procurador Geral da Republica
Cidadãos
Discussão: Sendo o projeto ou proposição legislativa apresentada, seguirá para as Casas Legislativas, iniciadora e revisora.
Votação:
A votação e aprovação do projeto de lei é feita por ambas as casas legislativa.
Discussão: Sendo o projeto ou proposição legislativa apresentada, seguirá para as Casas Legislativas, iniciadora e revisora.
Votação:
A votação e aprovação do projeto de lei é feita por ambas as casas legislativa.
VIGENCIA DA LEI
É quando a lei passa a ter obrigatoriedade. Não havendo determinação, a Lei de Introdução do Código Civil, estipula 45 dias para começar a vigorar. O intervalo entre a publicação e a entrada da lei em vigor é chamado de vacatio legis. Na hipótese de a lei brasileira ser aplicada no exterior, o vacatio legis será de três meses.
Em regra uma lei não tem prazo de duração, é feita para vigorar por tempo indeterminado, porém algumas leis trazem em seu texto o prazo de sua vigência.
O art. 2º da LINDB diz “não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.
Podem deixar de vigorar quando uma nova lei a substituir.