A Lei Complementar e o seu processo de elaboração na Câmara dos Deputados
NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Edilson Santos Barros*
Resumo: Estudo da teoria referente à lei complementar. Discussão sobre a elaboração da lei complementar. Análise de dados na tramitação dos projetos de lei complementar na Câmara dos Deputados. Pesquisa sobre a ocorrência de dois turnos de discussão e votação nos projetos de lei complementar transformados em norma jurídica a partir de 1989.
Palavras-chave: Lei complementar. Elaboração. Projeto. Processo Legislativo. Câmara dos Deputados. Tramitação. Turnos.
1 Introdução
A elaboração do presente estudo foi motivada pelo interesse em saber se a tramitação dos projetos de lei complementar na Câmara dos Deputados observa os preceitos determinados pelo Regimento Interno daquela Casa .
O objetivo geral do artigo é tratar da lei complementar e de sua tramitação no Congresso Nacional, sendo o objeto específico da pesquisa o processo de deliberação dos projetos de lei complementar na Câmara dos Deputados.
A lei complementar é uma espécie normativa que possui dois grandes diferenciais em relação à lei ordinária: destina-se a regulamentar matérias a ela reservadas pela Constituição, e sua aprovação exige quorum qualificado de maioria absoluta nas duas Casas do Congresso Nacional. No que se refere à tramitação do projeto de lei complementar, não se verificam diferenças substanciais em relação ao projeto de lei ordinária, à exceção da apreciação, na Câmara dos Deputados, em dois turnos de discussão e votação, o que não ocorre no Senado Federal. Da diferença entre os procedimentos adotados pelas duas Casas Legislativas decorrem as indagações que nos propomos a responder neste artigo:
1) há necessidade de deliberação dos projetos de lei complementar em dois turnos?
2) há algum prejuízo na elaboração da lei complementar com a supressão de um turno?
3) há algum ganho na apreciação da proposição em turno único?
Estas são as questões que norteiam a pesquisa a