Eirelis
Resumo
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou simplesmente EIRELI, foi instituída pela Lei 12.441/11, e permitiu a separação do patrimônio pessoal do empresário individual dos bens do empreendedorismo.
Palavras-chave: EIRELI; Aspectos Positivos e Negativos; Empresário Individual e Sociedade Limitada.
Introdução
A Empresa Individual de Reponsabilidade Limitada, definida como EIRELI, foi instituída pela Lei 12.441/11 e trouxe três alterações ao Código Civil de 2002, quais sendo a inclusão da EIRELI como espécie de gênero das pessoas jurídicas de direito privado, ao adicionar o inciso IV ao artigo 44, regulamentou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ao acrescentar o artigo 980-A e alterou ainda o parágrafo único do artigo 1033, vedando que a sociedade na falta de pluralidade de sócios, quando o sócio remanescente transformar a sociedade para empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada seja dissolvida.
Com a vigência da referida Lei que se deu em 09 de janeiro de 2012, surgiram diversas discussões sobre a instituição da EIRELI, nesta obra destacaremos seus aspectos positivos e negativos, dando ênfase à diferença entre Empresário Individual e Sociedade Empresária.
1 Diferença entre empresário individual e sociedade empresária
O artigo 966 do Código Civil de 2002 conceitua empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”, no entanto como bem estabelece André Luiz Santa Cruz Ramos, o legislador não quiz simplismente se referir “à pessoa física que explora a atividade econômica, mas também à pessoa jurídica”, desta forma tanto o empresário individual, ou seja, aquele que exerce profissionalmente