Contabilidade de custos
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Com a criação da nova lei, o objetivo principal é a separação dos bens da empresa e os bens pessoais do seu titular, onde os bens pessoais do empresário não serão necessários para assegurar qualquer débito contraído pela gestão da empresa.( norma legais .com)
Juristas apontam avanços, mas também lacunas e pontos que não favorecem os empresários que optarem pela Eireli. Veja quais são os prós e contras da nova modalidade de empresa:
Prós
Empresa de um único titular:
Para ser pessoa jurídica não é mais preciso recorrer a um sócio. Deixam de ser necessárias as sociedades fictícias com parentes ou amigos.
Responsabilidade Limitada:
O empresário não precisa comprometer todo o patrimônio. Ao contrário do que ocorre com a empresa individual, nas Eirelis, ele responderá apenas com o valor correspondente ao capital integralizado investido ao abrir o negócio.
Conversão de Ltda para Eireli:
Caso deixe de haver pluralidade de sócios, uma sociedade limitada poderá ser transformada Eireli. O oposto também é possível.
Contras
Valor mínimo de investimento elevado:
O capital social para dar início a uma Eireli não deve ser inferior a 100 vezes o salário mínimo. O valor é considerado elevado para pequenos empreendedores.
Risco de a jurisprudência desconsiderar a PJ:
Como a pessoa natural e a pessoa jurídica estão muito atreladas, há o risco de que os tribunais desconsiderem a PJ e tome decisões levando em conta todo o patrimônio da pessoa natural.
Possibilidade de PJ ser titular de Eireli:
A lei não veta a participação de PJ em Eireli,