Eireli
Ocorre, contudo, que utilizar o salário-mínimo para fixar esse valor não é o mais adequado.
O artigo 7º, IV do Constituição Federal é claro ao determinar que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Ademais, o legislador ao determinar que o capital social não poderá ser inferior a 100 vezes o "maior salário-mínimo vigente no País", não considerou que muitos autores e até mesmo a jurisprudência atribuem ao piso salarial fixado no inciso V do artigo 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar n. 103/00 natureza de salário mínimo fixado pelos Estados, nos termos das suas legislações internas. Ora, no Rio de Janeiro, por exemplo, o piso salarial (ou salario mínimo regional) é maior do que o salário-mínimo nacional.
Esse pequeno detalhe pode ocasionar a seguinte situação: A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro pode indeferir o registro de EIRELI, pois o salário-mínimo utilizado como base de cálculo pelo contador foi o Nacional e não o Estadual que é maior.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19629/a-lei-no-12-441-2011-a-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli#ixzz2RPerCabC
Até então, imaginava-se que grande parte das sociedades empresárias se constituíam pela forma de uma sociedade limitada apenas para preservar o interesse do sócio majoritário, que poderia limitar parcela de seu patrimônio para se sujeitar