Eireli
DIREITO I (INSTITUIÇÕES DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO)
EMPRESA EIRELI
Rio de janeiro, 05 de junho de 2015.
Curso Ciências Contábeis
Profº Kaiser
Alunos:
Agatha Gomes Martins- Matricula 2108938,
Driele
Priscila
Renato
Robson
Tais
EIRELI Conforme o caput do art. 980-A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente no País. Esse pagamento poderá ser feito mediante dinheiro ou bens de natureza móvel ou imóvel.
A integralização deve ser feita no ato da constituição, provando-se com a declaração feita e, caso não seja verdadeira, haverá sanções. Por outro lado, não há necessidade de alteração do capital social em razão de posterior aumento do salário-mínimo. Nesse sentido, o Enunciado 4 da I jornada de Direito Comercial: “Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital da empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.”
Note-se que a EIRELI é uma nova pessoa jurídica de direito privado, constituída por um único titular, com responsabilidade limitada, logo, as dívidas contraídas pela empresa recairão apenas na pessoa jurídica, não importando os bens do titular.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi instituída pela Lei12.441, de 11 de julho de 2011, que acrescentou o inciso VI ao art. 44, e o art. 980-A, ao Livro II da Parte Especial do Código Civil, alterando o parágrafo único do art. 1.033 deste diploma legal.
A ideia principal da criação da EIRELI foi desenvolver uma alternativa à responsabilização ilimitada que caracteriza o empresário individual, que deve responder com todos os seus bens pelas