EIRELI
FACULDADE UNIÃO BANDEIRANTE
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
DIANA ALINE KERCHNER / RA 5660124757
São José
2015
ANHANGUERA EDUCACIONAL
FACULDADE UNIÃO BANDEIRANTE
DIANA ALINE KERCHNER / RA 5660124757
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
ADMINISTRAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
TUTORA: ELAINE AP DE SOUSA MACIEL
SÃO JOSÉ
2015
EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
A possibilidade da criação de uma empresa sem a necessidade de incluir um sócio fictício a torna mais transparente, já que a figura desse tipo de sócio é muito utilizada apenas para garantir ao empresário a manutenção do seu patrimônio particular. Sem dúvida alguma que a limitação da responsabilidade é outra grande vantagem em se constituir uma empresa na modalidade EIRELI.
A criação da EIRELI visa ainda a diminuição da informalidade. Outro benefício dessa modalidade é quanto a nomenclatura da empresa, que pode ser uma denominação comercial e o proprietário não precisa colocar o nome próprio no empreendimento, como com o empreendedor individual.
Outro relevante fator com previsão legal no § 5º do artigo 980-A, que permite a constituição de EIRELI por prestador de serviço de qualquer natureza. Precisamos salientar o que a lei supracitada, que introduziu a EIRELI no ordenamento jurídico brasileiro, traz como a principal ou a única desvantagem encontrada para a constituição da EIRELI, sendo a exigência de capital mínimo de 100 (cem) salários mínimo vigentes no país imposta pelo caput do artigo 980-A do Código Civil. Essa exigência além de impedir o acesso de pequenos empreendedores, ela vai de encontro com o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, que veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.