EIRELI
Pelo presente instrumento particular de contrato social constitutivo, os abaixo assinados:
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, em regime de comunhão total de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. NONONO SSP/SP e inscrito no CPF (MF) sob nº. NONONO, residente e domiciliado na Avenida Marquês de São Vicente, Nº .000, Torre A, Apto. 101, Lapa, São Paulo, SP, CEP 05036-040, pelo presente instrumento constitui uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA que será regida pelas seguintes disposições:
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, DA SEDE, DO OBJETO E DO PRAZO
CLÁUSULA 1ª – A empresa adotará o nome empresarial de FDT PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI e será regida de acordo com as cláusulas deste contrato social e disposições legais vigentes. Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos dispositivos do Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10.01.2002 e, subsidiariamente, pela Lei 6.404/76, que rege as sociedades anônimas.
CLÁUSULA 2ª - A empresa tem sua sede na Avenida Marquês de São Vicente, Nº .000, Torre A, Apto. 101, Lapa, São Paulo, SP, CEP 05036-040.
Parágrafo único - A empresa poderá criar filiais, escritórios ou quaisquer outros estabelecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades que compõem o objeto social, em qualquer lugar do território nacional, respeitadas todas as prescrições e exigências legais.
CLÁUSULA 3ª - A empresa tem por objeto:
A compra e venda de bens imóveis;
A administração de bens próprios;
A participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, como acionista ou quotista.
CLÁUSULA 4ª - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado e iniciou suas atividades em 01 de janeiro de 2015.
CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 5ª - O capital social totalmente subscrito e integralizado no ato da