Eireli
Com a publicação daLei nº 12.441 de 11 de julho de 2011, foi alterado oCódigo Civil, a fim de autorizar a criação das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, atendendo assim a um antigo anseio dos empresários brasileiros.
Este novo tipo societário permitirá ao empresário, titular da totalidade do capital social devidamente integralizado, constituir uma pessoa jurídica sem a participação de outro sócio, eliminando desta forma a figura do "laranja", sócio com pequena participação, o qual geralmente faz parte da sociedade apenas para atender a legislação.
Ademais, foi permitido pela nova Lei a atribuição à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
I - Exigências
ALei nº 12.441/2011faz algumas exigências para a constituição de uma EIRELI, como:
a) constituíção por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País;
b) inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
Além disso, a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Fica proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.
II - Responsabilidade do sócio individual
O maior atrativo para constituir uma EIRELI ao invés de ser um