Eireli
Através da Lei 12.441/2011, a partir de janeiro de 2012 poderão ser constituídas a EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada.
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
ESCLARECENDO DÚVIDAS SOBRE A EIRELI
CONSTITUIÇÃO
1)_ Um empresário pode ter mais de uma Eireli ?
Não. A lei permite apenas uma por pessoa . 2)_ Pessoa jurídica pode ser titular de Eireli ?
Não. Apenas pessoas físicas pode ser titulares. 3)_ MEI pode transformar-se em Eireli ?
Sim, contanto que ele tenha o capital social (R$ 62,2 mil) exigido pelo modelo. 4)_ A Eireli permite ter empresa em outro modelo ?
Sim. Só não é possível ter duas no modelo Eireli.
5)_ Uma empresa de outro modelo poderá tornar-se Eireli?
Sim,se o empresário adquirir todas as cotas