eireli
A partir das dificuldades de pessoas fazer parceria com sócio (s) ou associa-se com alguém para empresariar, surgiu em 11 de julho de 2011 lei 12. 441,que fez uma alteração que possibilitou a chamada “Empresa Individual de Responsabilidade limitada”, tornando-se uma empresa de pessoas física com personalidades jurídica, constituída por uma única pessoa ,possuindo cadastro nacional de pessoa jurídica-CNPJ e CCM
Com capital no mínimo de 100 salários mínimos, exigido pela lei, o capital deve esta totalmente integrado em dinheiro, bens ou direito ,sob pena de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de proteção do patrimônio pessoal do titular
Há três requisitos para constituição EIRELI; Primeiro lucro arbitrado
Segundo lucro presumido : é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e redução de obrigações acessórias tributarias, como o nome já indica lucro presumido há uma presunção de lucro sobre o faturamento
Terceiro lucro real :lucro obtido com base no resultado contábil ou resultado econômico .
Contendo a contabilidade que é obrigatória pela legislação comercial ,pelo fato da receita federal não exigir a escrituração contábil para optantes pelo lucro presumido Forças |Fraquezas |
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|- Formação de preços; |- Ausência de Sede Própria; |
|- Comprometimento; |- Marketing; |
|- Datas Flexíveis; |- Funcionários Terceirizados sem interesse; |
|- Fácil Acesso; |- Publico limitado |
|- Adequação; | |
|Oportunidades |Ameaças |
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|- Conquistar novos clientes; |- Entrada de concorrentes nesta área de atuação especifica no mercado; |
|- Diversificação de mercados para atingir outro tipo de publico; |- Disputa dos concorrentes entre o menor preço; |
|- Propor promoções para associados; |- A concorrência possui ambiente físico próprio; |
| |- A concorrência possui domínio próprio. |
Forças
▪ Flexibilidade na negociação de