Eireli
Poderá contar com benefícios, como o regime da empresa de pequeno porte, micro empresa e simples nacional, mas para isso é necessário o enquadramento em seus requisitos.
Para uma EIRELI ser optante pelo Simples Nacional, deve esta devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e respeitarem os limites de receita (R$3,6 milhões para empresa de pequeno porte e R$360 mil para micro empresa, valores definidos a partir de janeiro de 2012). Como o Simples implica no recolhimento único, essa opção trará alguns benefícios:
O Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade. (PORTAL TRIBUTÁRIO, 30 maio, 2012).
As obrigações fiscais acessórias, ficam previstas para as optantes pelo Simples Nacional, sendo microempresas e as empresas de pequeno porte a declaração única e simplificada, conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 123/2006:
Art. 25. A microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo CGSN e observado o disposto no § 15-A do art. 18. ( LEI COMPLEMENTAR nº 123, 2006).
A EIRELI terá sua tributação efetuada, em relação aos impactos na cobrança do Imposto de