Eireli
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e seus benefícios ao direito empresarial brasileiro.
2. APRESENTAÇÃO
Até a Lei 12.441 de 11 de julho de 2011, existia o conceito de criação das empresas individuais de responsabilidade limitada, apenas com dois ou mais sócios, o que impossibilitava a vontade de uma pessoa constituir sua empresa sem a presença de um sócio, muitas vezes indesejado, porque sozinho não possuía a proteção desejada de seu patrimônio pessoal. Sancionada pela Presidente Dilma Roussef, a Lei 12.441/2011, alterou a
Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o Novo Código Civil, possibilitando a constituição de nova modalidade empresarial, mais conhecida como
EIRELI, que possibilitou um empresário individual responder com seus bens pessoais de forma a assumir a responsabilidade ilimitada.
Este estudo se propõe a apresentar a evolução da lei empresarial, bem como a implantação, recepção e os benefícios da EIRELI em nosso ordenamento jurídico.
3. TEMA
O estudo visa apresentar a inovação da Lei 12.441/2011, Eireli, que beneficia pequenos empreendedores, focando nos aspectos relevantes e principalmente seus impactos e benefícios, contribuindo assim, com a evolução do direito empresarial brasileiro.
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4. OBJETO DE PESQUISA
Lei da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: Lei
Nº 12.441/2011
Código Civil de 2002 – Livro II: Lei 10.406/2002
5. JUSTIFICATIVA
O estudo é de relevante importância no Direito Empresarial, onde trata as diferenças entre as empresas de sociedade limitada da aquisição sobre quota, eventual cessão ou transmissão inter vivos ou causa mortis, e que consolida-se através da participação do sócio e no caso da EIRELI, seu trato subsidiário aplicado às sociedades limitadas apenas a um único sócio, respondendo ilimitadamente com todo seu patrimônio pelas obrigações contraídas em decorrência de sua atividade empresarial.
6. OBJETIVO
Apresentar um novo conceito de empresa, com seu principal