Eireli
EIRELI
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO EM RCPJ
1. ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO ATO CONSTITUTIVO E SUAS
ALTERAÇÕES:
O ato consiste em declaração firmada pelo titular com alguns dispositivos que seriam próprios de um contrato social de uma sociedade limitada.
1.1) Título:
ATO CONSTITUTIVO ou ALTERAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO. Em caso de alteração é conveniente que a mesma seja numerada: 1ª alteração, 2ª alteração, 3ª alteração...
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1.2) Preâmbulo:
1.2.1) Qualificação do titular (pessoa natural):
O
titular
assim
como
procurador,
representante/representado,
assistente/assistido, deverá ser integralmente qualificado, o que compreende o nome civil, por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço (tipo e nome do logradouro, nº, complemento,
Bairro/Distrito, Município, UF, CEP).
Diante da não vedação expressa da lei, há divergência quanto à possibilidade do titular da EIRELI ser pessoa jurídica, o que será, diante de caso concreto solicitado para registro, objeto de procedimento administrativo a ser formulado junto ao juiz competente.
Será aceita a participação de menores de idade que através de seu representante ou assistente, designe administrador.
1.2.2) Tipo jurídico:
A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ou, simplesmente, EIRELI, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa, constituída por uma única pessoa, que é seu titular, não se confundindo com o empresário individual, que não possui personalidade jurídica.
1.3) Corpo do ato constitutivo ou alteração:
1.3.1) Cláusulas obrigatórias:
Deverão estar baseadas fundamentalmente nas disposições referentes às sociedades limitadas, presentes nos artigos 1.052 ao 1.087 do Código Civil,
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devendo-se ressaltar, nos termos do caput do art. 1.053 do mesmo código, que nos casos omissos no capitulo das limitadas será aplicada