Eia/rima
1. INTRODUÇÃO Este Termo de Referência visa orientar a elaboração de EIA-RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental a serem apresentados, em 05 (cinco) vias, pelos empreendedores ao NATURATINS, com vistas à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento de Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários (Grande Porte), que se enquadram n Resolução CONAMA 005/88 e no Anexo V da Resolução COEMA-TO n.º 006/2004. Para efeito deste termo de referência são considerados sistemas de esgotos sanitários: coletores-tronco, interceptores, emissários, estações elevatórias, estações de tratamento de esgotos (ETE’s) e demais formas de tratamento e disposição final de esgotos sanitários. O EIA e seu respectivo RIMA deverão ser elaborados por equipe técnica multidisciplinar devidamente habilitada, devendo constar nos respectivos documentos - nome, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada profissional. Este estudo ambiental deverá conter as informações obtidas a partir de levantamentos e/ou estudos realizados para elaboração do projeto do sistema de tratamento de esgoto sanitário objeto do licenciamento. Dependendo das características técnicas, ambientais e locacionais do empreendimento, o NATURATINS poderá solicitar as informações complementares que julgar necessárias para avaliação da proposta, bem como dispensar do atendimento às exigências constantes deste documento que, a seu critério, não sejam aplicáveis. 2 - DEFINIÇÕES Estudo de Impacto Ambiental (EIA) - Constitui-se no conjunto de atividades técnicas e científicas destinadas à análise das alternativas, identificação, previsão e valoração dos impactos de cada uma, incluindo a alternativa de não realização do projeto. Deve ser realizado por