Efpc
É destinada exclusivamente aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa paga o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Há casos de empresas que pagam sozinhas toda a contribuição.
A administração desses planos de previdência é feita por empresas constituídas por um patrocinador ou instituidor, sob a forma de fundação ou sociedade civil. As entidades que administram esses planos de previdência não têm fins lucrativos. São conhecidas como fundos de pensão.
Patrocinador é a pessoa jurídica que oferece ao seu grupo de empregados um plano de previdência complementar. Instituidores são as pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial que instituem planos de previdência complementar para os seus filiados ou associados. Neste caso, não necessariamente a Instituidora paga parte da contribuição como acontece no caso do patrocinador.
As pessoas que aderem ao plano de previdência complementar são chamadas de Participantes.
As entidades fechadas de previdência complementar são orientadas, fiscalizadas e reguladas pelo Ministério da Previdência Social através da Secretaria de Previdência Complementar – SPC.
O órgão regulador é o Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC que é responsável pela regulação e normatização das entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, e também analisa os recursos enviados pelas EFPC contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar. É composto pelo Governo (Ministérios da Previdência, Fazenda e Planejamento), pelos fundos de pensão, pelos participantes e assistidos e pelos patrocinadores e instituidores de planos de previdência
Vantagens
O participante de um fundo pode deduzir até 12% de sua renda tributável. Para a empresa que contribui, a vantagem é que ela pode descontar até 20% das receitas operacionais. Nesse tipo de fundo,