Entendendo a efpc no sistema financeiro nacional
Para conseguirmos entender o papel de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN), iniciaremos apresentando de forma breve esse sistema: suas características, objetivos e principais órgãos existentes.
O SF brasileiro pode ser compreendido como um conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que viabilizam a transferência entre poupança e investimento. Ou seja, dos setores que possuem recursos financeiros para os que desejam ou necessitam de recursos.
As companhias abertas necessitam de recursos financeiros para diversos fins, tais como, ampliação, construção, inovação, capital de giro, alongamento do prazo de dívidas etc. Por outro lado, os investidores possuem recursos financeiros excedentes, ou utilizam parte de sua renda para assegurar o futuro, e por isso precisam rentabilizar esses valores ao longo do tempo.
Para compatibilizar os diversos interesses entre companhias e investidores, existem órgãos responsáveis por arbitrar, regular, fiscalizar, enfim, estabelecer um ambiente seguro e transparente as partes envolvidas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo do SFN, responsável por deliberar, enquanto o Banco Central do Brasil (BACEN) é o responsável por executar.
Esse quadro, observado no site do BACEN, apresenta a composição do SFN:
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 1976 para fiscalizar, desenvolver, regulamentar e controlar o mercado de valores mobiliários do Brasil.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, atua como entidade de fiscalização e de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar das instituições, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo CMN e pelo Conselho