Eficácia dos tratados internacinais no direito interno
Entre todos os direitos positivados em um determinado ordenamento, os direitos humanos são de suma importância para a efetividade da harmonização social, uma vez que todos os indivíduos merecem ter a sua dignidade respeitada e reconhecida, por meio de sua proteção contra o arbitramento do poder estatal e o reconhecimento de condições mínimas de vida.
O princípio da dignidade da pessoa humana possui respaldo legal no direito interno brasileiro no Art 1° III da CRFB, e nos apresenta um valor inerente a condições básicas de sobrevida ao ser humano que absorve aspectos de extrema importância para uma sociedade digna, tais como o direito a saúde, paz, educação, e impugnam elementos que possam causar danos a coletividade como o racismo, a violência doméstica e toda e qualquer ação que possa atingir a cidadania citada no at.1ª II da CRFB que é um fator essencial para garantir um Estado democrático de direto, conforme o preâmbulo da nossa carta magna.
O “Direito Internacional dos Direitos Humanos” surge, em meados do século XX, ao fim da 2ª Guerra Mundial e grande parte dos direitos que hoje existem no “Direito Internacional dos Direitos Humanos” surgiram apenas em 1945, com as implicações do holocausto e de outras violações de direitos humanos cometidas pelo nazismo e diante de tais crueldades as nações do mundo decidiram que a promoção de direitos humanos e liberdades fundamentais deveriam ser um dos principais propósitos da Organização das Nações Unidas.
O Estado brasileiro, a partir do processo de democratização, ratificou os principais tratados de proteção dos direitos humanos, passando a se inserir no cenário de proteção internacional dos direitos humanos.
È importante salientar, que os direitos humanos possuem gerações distintas, tendo em vista as mutações das ideologias sociais.
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