Uniao Europeia resumos
Prof. Doutor Fausto Quadros
Luís Manuel Lopes do Nascimento
2005/2006
INTRODUÇÃO
Capítulo I – QUESTÕES PRELIMINARES
. Porquê Direito da União Europeia
A designação Direito Comunitário seria incorrecta, não se adptando à realidade actual. De facto do que se trata é da Ordem Jurídica de um vasto compelxo que é a União Europeia, da qual as comunidades são apenas uma parte (a mais importante). Contudo, a expressão Direito Comunitrário será útil para nos referirmos ao sistema jurídico restrito das Comunidades Europeias. Também Direito Europeu não seria correcto. No plano transnacional Direito Europeu é o somatório dos sistemas dos vários espaços no continente europeu, alguns deles em regime de crescente complementariwedade: a União Europeia, o Conselho da Europa, a Organização do Trtado do Atlântico Norte, a Associação Europeia de Comécio Livre, etc.
. Porquê Direito Constitucional e Administtrativo da União Europeia
Direito Constitucional da União Europeia – Nun sentido tradicional, poderíamos falar em Direito Constitucional da UE para nos referirmos aos tratados comunitários como tratados-constituição (aqueles que instituíram a União e as Comunidades e que lhes fixaram os objectivos e órgãos).
Hoje ganha nova dimensão porque o Tratado que Estabelece uma Constituição para a Europa é um verdadeiro Tratado Constitucional, isto é, engloba a Constituição material da UE. De facto já existe um Direito Constitucional da UE em sentido material, mas não em sentido formal (até porque não se pode falar num povo europeu ou de um poder constituinte europeu).
Direito Administrativo da União Europeia – significa a estrutura orgânica e institucional da União (sobretudo da Administração Pública Comunitária, que tem no seu topo a Comissão, como órgão executivo, por excelência, da União)
. Primeira noção do objecto deste