Efetividade
A questão da efetividade
Trataremos aqui, da norma concebida como discurso, que consiste em ação linguística que visa o convencimento não apenas através da mensagem transmitida, mas através de um procedimento de interação entre orador e ouvinte segundo regras e chegando-se ao entendimento. Tal procedimento é essencial para o sucesso da comunicação, por isso, nele deve-se observar o aspecto relato, ou seja, a mensagem transmitida ou mais importante: a forma como se dá esse relato para que seja abstraído dele, o aspecto cometimento, ou seja, a ordem, o dever de obedecer, ou o entendimento. O procedimento deve ser viável com a utilização de palavras convenientes para os ouvintes pois só assim estes irão acatar a recomendação.
A efetividade de uma norma pode ser verificada observando-se apenas a norma em si, isoladamente. A efetividade possui, tradicionalmente, dois conceitos: concepções sintáticas e concepções semânticas. E pragmaticamente há a combinação desses dois sentidos. Concepção Sintática de Efetividade | Concepção Semântica de Efetividade | Efetividade no ângulo Pragmático | Eficácia -> Aptidão da norma para produzir efeitos.
Observa se o relato de uma norma pode dar-lhe condições de produzir efeitos ou se depende de outras normas para isso. | Corresponde ao termo alemão Wirksamkeit./Adotada por Kelsen.
O relato da norma é o que realmente ocorre, observa o cumprimento e a aplicação do relato concretamente. | Adequação do relato e do cometimento, garantindo a heterologia, ou seja, a evidenciação da diferença entre editor e endereçado que sendo equilibrada, garante o cometimento e assim os efeitos podem ser produzidos. |
O cometimento de uma norma depende de como o relato se exprime, assim a norma pode ser: * Plenamente eficaz – A norma produz efeitos a partir dela mesma. Sendo o relato adequado ao cometimento. * Contidamente eficaz – A norma sofre restrições dela mesma. Sendo a adequação do relato com