efetividade do processo
Primeiramente, antes de se versar sobre a execução de alimentos e até mesmo da prisão civil nos títulos executivos extrajudiciais de alimentos, que é o tema abordado nesta monografia, deve-se explanar a cerca da efetividade do processo e quando pensa na efetividade diversos princípios vem os acompanhando, porém alguns são muito importantes e merecem ser explicados e comparados à efetividade, um deles é o principio da razoável duração do processo, este princípio foi primeiramente previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de São Jose da Costa Rica em seu artigo 8º, I:
“toda pessoa tem o direito de ser ouvidas com a devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem os seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza”.
Em que o Brasil é signatário, sendo que com o decreto 678 de 9 de setembro de 1992 o mesmo foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro que como já é sabido é introduzido como hierarquia de norma constitucional, desta forma observa que o processo deve durar o tempo necessário e adequado para a solução da lide, ou seja, quando se trata da efetividade não se busca um processo eminentemente rápido por si só, pois este pode não ser seguro e tratar todas ao partes processuais igualmente, e até mesmo causar um cerceamento de defesa, busca-se sim um processo com duração adequada, e meios de efetivação dos direitos que sejam adequados ao tempo que são esperados dele.
Outro princípio a ser considerado antes de adentrar na própria efetividade é o princípio da economia processual, sendo este um principio constitucional do processo1 encontrado no artigo 5º, LXXVIII, introduzido pela emenda constitucional 45/2004.
O entendimento deste principio, em seus primórdios, era deque