Educação
Nao interessa que orgao foi o autuador, haja visto que todos sao "regidos" pelo contram (conselho nacional de Transito);
A Notificação de Infração (aquele primeiro papel com local para indicação do condutor), segundo o Código de Trânsito Brasileiro, deve ser expedida pelo órgão autuador em até 30 dias do cometimento da infração. Isto é, deve ser postada até 30 dias. Quanto à recebê-la, dependerá dos trabalhos do correio local. Porém se entre a data do cometimento da infração e a da postagem o lapso temporal for maior do que 30 dias, caberá recurso para a extinção do auto infracional pela sua insubsistência, tendo em base o artigo 281 do CTB;
"...ia.
Seção II Do Julgamento das Autuações e Penalidades
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não for expedida a notificação da autuação.
Entre com recurso no Jari, normalmente resolvem em 1 instancia (com provas documentais tudo "certinho")...
abs e nao deixe de atualizar o a PRF, assim como o DETRAN, tem 30 dias, a contar da data do cometimento da infração, PARA EXPEDIR A NOTIFICAÇAO DE AUTUAÇAO, nao é para a notificaçao chegar na sua casa, o que vc tem que fazer é olhar atras da N.A a data do carimbo de expedição, se exceder os 30 dias, aí sim vc pode entrar com recurso na jari da PRF, se bem que eu acho isso muito dificil porque a PRF ja trabalha ha algum tempo com sistema online, tipo um palmtop, ja vai direto para o sistema e eles n iriam perder este prazo.
a resoluçao do contran que dispões sobre este processo é a RESOLUÇÃO N.º 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005Texto Anterior | Próximo Texto |