educação
Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
A Prefeita Municipal Ione Olarte faz saber em disposto no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º O Município, em articulação com a sociedade civil, procederá as avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação. § 1º O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Turismo
Cultura e Desporto, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
§ 2º A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara de Vereadores aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
Art. 3º Os planos plurianuais e orçamentários anuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Os Poderes Municipais, Executivo e Legislativo, empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 3.274
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
Aprova o Plano Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, item IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. O documento anexo, onde constam as diretrizes, objetivos e metas do
Plano Municipal de Educação, é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo