Educação
Escolar
Tema 04
Prof. Dr. Paulo Gomes Lima
I. POLÍTICAS EDUCACIONAIS
1.1. Conceituação e âmbito
As políticas educacionais são parte das políticas públicas de um
Estado. As políticas públicas são caracterizadas pela reflexão, elaboração e implantação de projetos do governo voltados para setores específicos da sociedade, dentre eles a educação. (Höfling,
2001; Vieira, 2009).
-As políticas públicas da educação ou políticas educacionais são objeto de estudo das ciências políticas, dentre outras...
- Sua finalidade é encaminhar e resolver questões educacionais à luz da Constituição Federal e instrumentos legislativos reguladores que representam a vontade coletiva..
1.2. Políticas educacionais a partir dos três poderes do
Estado
PONTO DE PARTIDA:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DIREITOS POLÍTICOS E SOCIAIS DO CIDADÃO
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
LEGISLATIVO:
Organização e sistematização e cumprimento deste elementos norteador por meio da elaboração de leis regulamentares, p. ex. a LDBEN (Forma de oferta tendo como espelho a C.F. e as solicitações sociais
JUDICIÁRIO:
Zela pelo cumprimento do direito constitucional e de instrumentos correlatos
EXECUTIVO:
Materializa as políticas educacionais por meio de projetos, programas e planificações a curto médio e longo prazos
1.3. Esferas e competências normativas das políticas educacionais Art. 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
União
A União organizará o sistema federal de ensino e dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva, de forma a garantir
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