Organização Mundial do Comércio
Em funcionamento desde 1995 substituindo o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), a OMC é uma instituição com personalidade jurídica que surgiu com o objetivo de proporcionar e regulamentar o livre comércio entre as nações participantes.
A OMC surgiu com as atribuições de gerenciar os acordos multilaterais e plurilaterais de comércio sobre serviços, bens e direitos de propriedade intelectual comercial, além de servir de fórum para a resolução das diferenças comerciais e para as negociações sobre novas questões. Ficou estabelecido, também, que a OMC supervisionaria as políticas comerciais dos países e trabalharia junto ao Banco Mundial e ao FMI (Fundo Monetário Internacional) na adoção de políticas econômicas em nível mundial.
A OMC é regida por cinco princípios que devem ser seguidos pelos seus membros: o princípio da “não discriminação” garante tratamento igual a todos os membros no que se refere aos privilégios comerciais e aos produtos importados e nacionais, os quais não podem ter privilégios em detrimento dos importados; o segundo princípio é o da “previsibilidade” de normas e do acesso aos mercados através da consolidação dos compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços; o princípio da “concorrência leal” que visa coibir práticas desleais de comércio (exemplo, dumping e anti-dumping); o princípio da “proibição de restrições quantitativas” como proibições e quotas permitindo apenas as quotas tarifárias desde que previstas nas listas de compromissos dos países; e o princípio do “tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento”.
Concluindo, a OMC garante o acesso eqüitativo entre os países através de quatro mecanismos: o processo de adesão, os princípios, as rodadas de negociações comerciais e as soluções de controvérsias. Bem mais ampla que o GATT (atualmente a