Educação
O Estado deve promover a educação e propiciá-la aos individuos que forma igualitária, fazer com que todos tenham meios de acesso e direitos iguais. O Art. 206 traz os princípios com base nos quais o será ministrado.
Segundo a Constituição Federal a educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. E aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
Existe a colaboração da família, através do incentivo, no processo educativo, como enuncia a Constituição Federal de 1988. Houve um reconhecimento por parte do Estado da tarefa que cabe à sociedade, na formação dos educandos. Nada impede, portanto, que a sociedade, representada por associações comunitárias e organizações não-governamentais, possa, em conjunto com o Estado, realizar o trabalho em comum de educar as pessoas.
Introdução
O Brasil parece ter despertado para a relevância do tema educação, e com isso o entendimento das normas que regulam a educação se mostra mais impotante.
Dois temas principais relacionados à Educação possuem destaque: o acesso ao ensino superior de estudantes que não concluíram o ensino médio e a adoção do sistema de cotas de acesso ao ensino superior para minoria afro-descendente.
A igualdade de condições de acesso e permanência na escola, prevista no artigo 206, I, é consequência do princípio da igualdade