educação
A Constituição Brasileira estabelece como dever do Estado, a progressiva universalização do ensino médio gratuito. Essa idéia resulta de uma nova visão política para tornar concreto o ensino básico, obrigatório e gratuito a todos os brasileiros.
Antes da Lei nº. 9.394/96, o ensino fundamental e médio não tinha nenhuma distinção quanto a objetivos, currículos, duração e idade, e continuou adotando as denominações “ensino de 1º grau e ensino de 2º grau”, sem nenhuma correspondência entre as novas denominações e as então em uso.
Só a partir da nova LDB, é que foram mantidas as questões da “duração e idade escolar”, mas houve uma atualização dos objetivos e das diretrizes curriculares com os novos tempos e as exigências do mundo atual.
Embora não seja mais “obrigatório”, o ensino médio constitui agora a etapa final da educação básica, tendo como objetivo a pessoa humana, o cidadão, o trabalhador e preparando o indivíduo para os estudos posteriores.
Apesar de ter mudado alguns aspectos da Lei nº. 5.692/71, a nova Lei tem convivido com problemas e dificuldades crônicas tais como a repetência e a evasão escolar. Em relação a função social, uma coisa é o que prega a lei, outra coisa é realidade.
A repetência é um problema que surge no 1º grau e provoca graves problemas para a conclusão do 2º grau, estando também associada aos problemas sócio-econômicos, gerando como resultado a evasão.
A questão da evasão foi colocada na sala de aula por Osvaldo Filho, professor do CEB, sobre o período vespertino do colégio citado, que está tendo problemas devido ao baixo número de alunos matriculados, inclusive, algumas salas devem ser fechadas, por não terem o número de alunos exigido pela DIREC.
O ensino médio está entre o ensino fundamental e o superior. A sua qualidade depende da qualidade do fundamental e a qualidade do superior depende da educação básica. O que vemos hoje, é que o ensino médio não conta com