Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia
CONSELHEIROS: Marília Ancona-Lopez (relatora) e Éfrem de Aguiar Maranhão
PROCESSO N.º: 23001.000321/2001-99
PARECER N.º:
COLEGIADO:
APROVADO EM:
CNE/CES 0062/2004
19/2/2004
CES
I – RELATÓRIO
A Comissão de Especialistas de Ensino da Psicologia apresentou ao MEC, em dezembro de 1999, o projeto das Diretrizes Curriculares para o curso de Psicologia. O projeto foi encaminhado para apreciação do CNE que elaborou o Parecer CNE/CES 1.314/2001. Com base nas discussões e sistematização das sugestões apresentadas por diversos órgãos, entidades e instituições à SESu/MEC e acolhidas pela comissão que discutia as diretrizes curriculares do curso de Psicologia no CNE, composta pelos professores Éfrem de Aguiar Maranhão, Silke
Weber e Yugo Okida, a relatora, conselheira Silke Weber, retificou o Parecer 1314/2001, o que resultou no Parecer CNE/CES 072/2002, que foi aprovado em 20 de fevereiro de 2002 e encaminhado para homologação. No entanto, em 3 de julho de 2002, o Secretário da SESu devolveu o parecer ao CNE, atendendo à ordem do Sr. Ministro da Educação.
Considerando mudanças ocorridas na composição do CNE, foi montada uma nova comissão para discussão das Diretrizes Curriculares do curso de Psicologia, inicialmente composta pelos conselheiros Éfrem de Aguiar Maranhão, Marília Ancona-Lopez e Tereza
Roserley Neubauer, sendo que esta última conselheira desligou-se da comissão, por acúmulo de trabalho, em dezembro de 2003.
A fim de esclarecer o posicionamento dos diferentes segmentos da área, no que diz respeito às diretrizes propostas para homologação, a comissão decidiu pela realização de nova audiência pública, que teve lugar em dezembro de 2003. Dessa audiência participaram as entidades representativas da área da Psicologia no país.