justicação
qualificação, brasileiro, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG/MG-2.289.589, inscrita no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado na – CEP, por sua advogada que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato (doc. 01), inscrita na OAB/MG , com escritório na Rua vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para requerer JUSTIFICAÇÃO para comprovar sociedade de fato para recebimento do pensão por morte, com fulcro no artigo 861, Código de Processual Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
1 - A Requerente viveu em união estável com o de cujus, , a cerca de 3 anos e na constância da união não adveio filhos conf. documentos inclusos;
2 – O de cujus trabalhava de carteira assinada, conforme se observa nos documentos inclusos, CNIS cidadão.
3-A Requerente pleiteou, perante o INSS pensão por morte do companheiro, no entanto, o INSS solicitou documentos que comprovasse a união estável, sendo que as mesma não tem nenhum documento que comprovem a não ser as notas promissória .
3 –O órgão indeferiu o seu pedido, alegando é situação acima descrita acima.
II - DO DIREITO
6 - Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção (art. 861, do CPC).
A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos (art. 863, do CPC).
Assim, pretende a Requerente, pela presente justificar a existência da sociedade de fato com o de cujus, com o objetivo de obter a concessão de sua quota no seguro DPVAT.
III - DO PEDIDO
Diante do exposto, e com fundamento no art. 861 e seguintes do Estatuto Processual Civil, requer a Vossa