Trabalho
O presente trabalho apresentado à Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí para a disciplina de Ciência Polítca (TGE) do 5º Período do Curso de Direito.
Orientador: Orivaldo Capanema
UNAÍ – MG
2013
Introdução
O tema que trataremos a seguir é a respeito da Justificação do Estado, abordaremos desde a sua concepção, passando por várias formas de governo, com as mais diferentes opiniões filosóficas sobre tal formação, isso tudo nos levará ao atual modo da formação do Estado, no que podemos perceber está em constante modificação, isso se dá ao aparecimento de novas leis e mudanças sociais como tratava Rousseau.
Não se deve confundir a presente matéria como o fazem alguns, com as transformações posteriores da sociedade política, nem mesmo que estas se relacionem com a formação histórica, através dos tempos, de novas entidades estatais. Tem-se em vista a saber como surgiu o Estado pela primeira vez, como e quando se originou a realidade política, justificando- se, por via desse conhecimento, a sua autoridade incontestável sobre os respectivos súditos, que a ela se amoldam e submetem, sem discutir mesmo se se cuida de um bem ou de um mal.
Justificação Teológica- Religiosa
Este tema nem sempre é posto nas devidas condições, diz respeito ao aparecimento primário, à gênese primitiva do Estado, cujo poder deve ser legitimado, desde aí, em justificação razoável, pela própria concepção de sua origem. O poder de governo, sob o ponto de vista social, político ou jurídico, precisou sempre de crenças e doutrinas que o justificassem, tanto para legitimar o comando quanto para legitimar a obediência.
A princípio, o poder de governo era exercido em nome e sob a influência dos deuses, contando assim pacificamente como uma justificação natural, de ordem carismática, aceitável de ponto pelas simples crença religiosa. Mas, desde os primeiro esboços do governo como organização da soberania popular, a