HABEAS CORPUS
IMPETRANTE: xxxx
PACIENTE: xxx
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA X ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XX, RS
PROCESSO CRIME Nº : xxx
xxx, brasileira, união estável, advogada, inscrita na OAB/RS sob o n° xxx, com endereço profissional na xxx, na cidade de São Leopoldo, RS, telefone (xx) xxx onde recebe avisos e intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
ORDEN HABEAS CORPUS Com PEDIDO LIMINAR, em favor de:
xxx, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado à Rua Potensttein, nº 557, Bairro São Geraldo, na cidade de São Leopoldo-RS, ora recolhido na Penitenciaria Estadual de Jacui– Charqueadas, RS, em razão de CONSTRANGIMENTO ILEGAL que sofre por parte do M.M. Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo-RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS:
No dia 28 de março de 2011, foi decretada a prisão preventiva do Paciente pelo Ilustre Magistrado “a quo”, o qual entendeu premente a medida para garantia da incolumidade publica (apenso nº xxx, fls. 45)
O mandado de prisão foi efetivamente cumprido estando o paciente recolhido preso desde então (apenso nº xxx, fl. 68)
O Paciente encontra-se recolhido preso desde o dia 05 de abril de 2011, por suposta prática do delito previsto no artigo 312, caput, do Código Penal.
A Defensoria Pública pugnou pela Revogação da Prisão Preventiva, o que foi indeferido pelo Insigne Julgador Singular (fl. 205)
“Tenho por inalterado o contexto dos autos em relação aos motivos que outrora ensejaram a prisão. A segregação, por outra volta, se mostra necessária, como forma de garantir a incolumidade publica. O delito é grave, praticado com emprego