educação a distancia
Políticas públicas para o ensino superior à distância e a legislação educacional vigente.
Aspectos essenciais para implementação de cursos superiores na modalidade à distância no Brasil, destacando na legislação educacional os documentos que propiciaram a legalidade dos diplomas expedidos pelas instituições de ensino superior.
O sistema Educação a Distância tem abrangido muitos lugares, dando assim oportunidade a muitos estarem cursando um ensino de terceiro grau.
De acordo com o texto, observa-se os aspectos essenciais para a implementação do sistema EAD, que corresponde processo de reconhecimento da Educação a Distância (EAD) no Brasil, teve como ponto de partida a aprovação da Lei Diretrizes da Educação Nacional (LDB) – Lei 9394/96, onde passou a exigir algumas estratégias para implementação e consolidação no interior das instituições de Ensino Superior do país.
Um dos elementos destacados é o tratamento dado à modalidade de EAD na legislação educacional e a criação da Secretaria de Educação a Distância (SEED) na estrutura do Ministério da Educação que, inclusive, contribui para o estabelecimento das bases legais para a criação do Sistema Universidade Aberta do Brasil.
A partir de 1996 com a LDB o Estado passa a dar suporte legal à EAD, mas para que houvesse discriminação quanto à formação presencial à distância, o Art. 80 da LDB precisava de regulamentação por meio do Decreto nº. 2494/98 e pelo Decreto nº. 5622/05, publicado em 19 de dezembro de 2005 e assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, onde os cursos a distância e também os diplomas oferecidos, passaram a ter a mesma validade dos cursos presenciais. A EAD tem tentado minimizar a dificuldade do acesso ao ensino superior através de estratégias tecnológicas e pedagógicas que aproximam o individuo do conhecimento cientifico tornando-o um ser critico e ativo capaz de questionar e interferir no mundo em que vive. Dessa maneira, a EAD será compreendida como estratégia de