Educação para Adultos - EJA
Ao se falar de Educação de Jovens e Adultos, é imprescindível deixar em segundo plano; o que reza o Documento por excelência da Educação: a LDB ou Lei № 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.
“Da Educação de Jovens e Adultos”. Artigo 37. A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria. § 1° Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. § 2° O Poder Público viabilizará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. § 3° A Educação de Jovens e Adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (incluído pela Lei n° 11.741, de 2008).
Artigo 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1° Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I – No nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de quinze anos; II – No nível de conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos. § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
Visões da Educação de Jovens e Adultos no Brasil
A educação de Jovens e Adultos abarca processos formativos diversos, onde podem ser incluídas iniciativas visando a qualificação profissional, o desenvolvimento comunitário, a formação política e um sem número de questões culturais pautadas em outros espaços que não o escolar. Trata-se, de fato de um campo pedagógico fronteiriço, que bem poderia ser aproveitado como terreno fértil para a