Educação no império
No Art. 179 da Carta Constitucional de 1824 tratava da questão do ensino, na qual limitava-se a estabelecer a gratuidade da instrução primária a todos os cidadãos, porém não foram incluídas as medidas para a criação das escolas. Esta regulamentação na verdade não se efetivou, pois essa lei não se encaixava na realidade brasileira. Por esse motivo a organização do ensino no Brasil era tratada com descaso pelo Estado.
Foi estabelecida então a descentralização do ensino sobre a responsabilidade do governo central de formular todos os níveis de ensino na capital do Império e do curso superior em todo o território nacional. Os governos provinciais ficariam responsáveis pelos ensinos primário, secundário e profissional nas respectivas províncias.
2. Descreve sucintamente as principais características da educação brasileira durante o Império.
Em 25 de março de 1838 houve abertura das aulas do Colégio Pedro II, dirigidas apenas à educação da elite política. Estas escolas eram oficiais porém não eram gratuitas, quatro cobravam taxas anuais e uma cobrava “honorário a título de ensino”. Assim os únicos que poderiam ter acesso a educação eram os filhos de famílias ricas sendo assim, iniciavam a formação com tutores particulares, logo após passavam por liceus, seminário ou, preferencialmente, pelo Pedro II, e no final iam para a Europa e escolhiam entre as quatro escolas de direito e medicina. Havia também alternativa para os filhos dos ricos como a Escola Naval. Para os demais membros da sociedade que não possuíam recursos havia outras instituições e podiam completar a educação secundária nos seminários ou em escolas públicas. Nenhuma dessas escolas cobrava anuidade, a Escola de Minas dava bolsas para alunos pobres e a Escola Militar pagava pequeno soldo aos alunos.
Em 1851, Góes e Vasconcellos defendeu a intervenção do Estado na organização do ensino, tanto nas