A educação Brasileira no Império
Projetos e Debates na Assembleia Constituinte e Legislativa
Antes de 1824, em que se inaugurou o regime constitucional no Brasil, a Assembleia Constituinte e legislativa, reunida em 1823 cuidou da instrução pública. O imperado Dom Pedro I na fala do trono declarou que tinha promovido os estudos públicos quanto era possível, porém necessitava-se para isto uma legislação particular.
A Comissão de Instrução Pública da Assembleia ficou encarregada da elaboração dessa “legislação particular” e apresentou dois projetos de lei : criação de universidade, tratado de educação para a mocidade.
Se discutiu muito sobre o número de universidades, o projeto finalmente aprovado determinava duas universidades, uma na cidade de São Paulo e outra na cidade de Olinda. Haveria apenas dois cursos jurídicos.
A respeito da educação popular houve denúncias por motivo do atraso em que esta se encontrava, por falta dos mestres de Latim e primeira letras, pela poucas ordens que recebiam. Em caráter de urgência, reivindicava-se a instrução popular em nome dos princípios liberais e democráticos que fundamentavam o novo regime então proclamado.
O cidadão que melhor apresentasse um trabalho de educação física, moral e intelectual seria condecorado.
A publicação da memória de Martim Francisco Ribeiro D’ Andrade Machado, foi aprovada sem resultado pela Comissão Pública.
Esse documento tinha como principais ideias a educação como dever do estado e graduação do processo educativo. Projeto Constitucional de 1823
Em primeiro de setembro de 1823, a Comissão Constituinte apresentou à Assembleia a constituição que previa a difusão da instrução pública, no art.250.
Para os índios haveria catequese e civilização, para os brancos ou supostamente brancos haveria educação formal e para os negros, emancipados lentamente haveria educação religiosa e industrial. (Art.254)
Liberdade de Ensino
O projeto de Constituição foi anulado, perdendo igualmente