Brasil imperio
1824
Educação nas Constituições
A primeira Constituição do Império, em 1824, pelo seu artigo 179, parágrafo 32: a Educação não era obrigatória e destinava-se apenas aos cidadãos livres, excluindo os escravos e as mulheres. "O regime republicano criou uma expectativa de melhoria para a cidadania. A escravatura havia sido abolida, surgia um novo regime. A República será confirmada pela Constituição de 1891 e a ela será dado o formato federativo, representativo e presidencialista. O voto tornou-se mais aberto com o fim do voto censitário e a imposição do letramento como condição para votar e ser votado. Entretanto, a tradição advinda do Império e de uma sociedade patriarcal não permitiu o exercício do voto pelas mulheres, pelos clérigos reclusos e soldados rasos.” (p.23). Na Constituição então vigente, de 1988: “Os sistemas de ensino passa a coexistir em regime de colaboração, no âmbito das competências privativas, comuns e concorrentes entre si por meio de uma notável engenharia institucional pouco devedora da tradição centralizadora e imperial da União. Pela primeira vez na história do Brasil a Constituição reza pela ‘gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais’ (art.206, inciso IV), ou seja, em qualquer nível ou etapa do ensino.” (CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação nas constituições brasileiras. In Histórias e Memórias da Educação no Brasil. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004. Volume III, p..27).
A história da Educação Brasileira é, no mínimo, paradoxal desde suas origens, muito embora se mantenha fiel, desde a época da Colônia, a ideologia de dominação. Nossas Constituições, principalmente ao tocante a Educação, são reflexo dessa história.
A primeira Constituição Brasileira (Carta Magna), embora tenha sido inspirada na Constituição Francesa, de cunho liberal, foi-nos outorgada. Em seu Art. 179, dizia como a instrução deveria ser: “instrução primária e gratuita para todos os cidadãos”. Mas, vejamos o que, na