educação moral
GUIA
INFORMATIVO
Direcção-Geral da Saúde
Índice 2
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01.
Introdução
02.
A Lei - Principais disposições legais
03.
Procedimentos a ter em conta antes da interrupção da gravidez
04.
A interrupção da gravidez
05.
A contracepção depois da interrupção da gravidez
Anexos
1
01.
INTRODUÇÃO
2
Na Declaração dos Objectivos para o Milénio, das Nações Unidas, estabelece-se como meta para 2015 a redução da Taxa de Mortalidade Materna, reflectindo desse modo, a importância dada à promoção da saúde reprodutiva como componente essencial para o desenvolvimento, a redução da pobreza e das desigualdades a nível mundial.
As causas de mortalidade materna são múltiplas. As mulheres podem morrer durante a gravidez, no parto ou no decurso de uma interrupção da gravidez, quando não têm acesso a cuidados apropriados de saúde.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, “cerca de 13% das mortes maternas conhecidas devem-se a complicações resultantes de abortos em condições inseguras”. O aborto inseguro pode, também, comprometer o futuro reprodutivo da mulher causando, por exemplo, infertilidade. Quase todas as mortes e complicações relacionadas com o aborto inseguro podem ser prevenidas.
Procedimentos para a indução do aborto, realizados precocemente, são simples e seguros. Com cuidados de saúde e técnicas correctas, o aborto pode ser um dos procedimentos médicos mais seguros. Mesmo quando os métodos de planeamento familiar são largamente acessíveis e utilizados, podem ocorrer gravidezes inesperadas que as mulheres não desejam prosseguir, recorrendo ao aborto. Por essa razão, a Organização Mundial da Saúde recomenda que os países tenham leis que autorizem a interrupção da gravidez em condições de segurança, que preservem a saúde física e psíquica da mulher.
A lei n.º 16/2007 aprovada a 17 de Abril, na Assembleia da República, trouxe a