Educação infantil
1 – Direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, os direitos civis referem-se às liberdades individuais, como o direito de ir e vir e os direitos políticos referem-se à participação do cidadão no governo da sociedade, ou seja, à participação no poder.
2 – Rompeu com a concepção de que a Educação Infantil é uma antecipação, uma preparação para o primeiro ciclo do ensino fundamental.
A inovação é que a Educação Infantil passa a ser vista com dignidade própria e especifica dessa fase, passou a fazer parte, é uma etapa da educação básica.
3 – No sentido amplo a educação é recebida na família, na comunidade, na sociedade e na cultura em que vive. E no sentido preciso é específico das instituições educacionais para crianças de 0 á 6 anos de idade consagrado pela Constituição Federal de 1988.
4 – A responsabilidade do Estado é oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, sendo não obrigatório e compartilhado com a família, é uma opção para a família.
Denomina-se creche a instituição que atende crianças de 0 á 3 anos e pré-escola as instituições que atendem crianças de 4 á 5 anos (de acordo com a LDB 93394/96).
E o ingresso para o ensino fundamental é aos 6 anos regulamentado pela lei 11.274/2006.
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Pode parecer um ato comum e sem importância, mas é por meio das brincadeiras que as crianças aprendem a pensar, interpretar e interagem com os outros a sua volta. É através do ato de brincar que a criança tem uma oportunidade de experimentar uma noção da realidade num ambiente confortável e seguro.
6 - O lúdico abrange atividades despretensiosas, descontraídas e desobrigadas de toda e qualquer espécie de intencionalidade ou vontade alheia. É livre de pressões e avaliações.
7 – a) a dignidade nesta faixa etária é entendida como a garantia