Administração
Os direitos políticos são os que asseguram a participação do indivíduo no governo de seu país, seja votando ou sendo votado.
Cidadania ativa: Votar
Cidadania passiva: ser votado.
CIDADANIA
Formal
É a participação dos cidadãos (eleitores) na vida do Estado através do voto.
Material
É a participação da população na fiscalização e resolução dos problemas do Estado.
Aquisição da Cidadania
Adquirem-se os direitos da cidadania através do alistamento eleitoral na forma da lei.
É obrigatório aos brasileiros de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade, e facultativo para analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de dezesseis anos.
Não são alistáveis como eleitores os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.
Em suma, a cidadania se adquire com a obtenção do título de eleitor válido.
SUFRÁGIO
É o direito publico subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e participar do governo.
Quanto a extensão
a) Restrito
É o direito de voto conferido a indivíduos qualificados por condições econômicas (censitário) ou intelectuais(capacitário)
b) Universal
É o direito de votar titularizado por todos os nacionais que tem capacidade política. Essa é a forma acolhida pela nossa Constituição em seu artigo 14 , “caput”.
Quanto a igualdade
a) Igual
Os votos são iguais, ou seja têm o mesmo valor
b)Desigual
Concede-se a certos eleitores em virtude de situações especiais, o direito de votar mais de uma vez ou de dispor de mais de um voto para prover o mesmo cargo. Espécies:
Voto múltiplo
O eleitor tem direito de votar mais de uma vez, ou seja, em mais de uma circunscrição eleitoral, e pode votar, por exemplo, na circunscrição do seu domicílio,no de seu local de trabalho, entre outros.
Voto plural
O eleitor pode votar mais de uma vez em uma mesma circunscrição, ou seja, poderá votar duas ou mais vezes no