Educação inclusiva
Mundial sobre a Educação para Todos, de 1990, de assegurar esse direito, independente das diferenças individuais.
Declaração de Salamanca: sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais l Toda criança tem direito fundamental à educação e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem. l Toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas. l Sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades. l Aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades. l Escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias, criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas provêm uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional.(UNESCO, SALAMANCA, 1994).
No tocante à educação especial, foi definida, na abrangência dos
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), o documento das Adaptações
Curriculares para a Educação de Alunos com Necessidades Educacionais
Especiais (1999) e as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001). A LDB de N° 9.394/96, no Art. 59, determina que os sistemas de ensino assegurarão aos alunos com NEE,
“currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização