educação inclusiva
Na legislação brasileira encontra-se o termo ajudas técnicas como sinônimo de tecnologia assistiva. Nesse sentido, o artigo 61 do Decreto nº 5296/04 aponta que as ajudas técnicas devem garantir ao deficiente produtos, instrumentos,equipamentos e tecnologias adaptadas ou especialmente projetadas para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou reduzida.
Ao pensarem um contexto baseado nas diversidades se faz necessário a presença de serviços e recursos da tecnologia assistiva a fim de garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência. Assim, Brasil (2006) citou que o espaço escolar deve ser estruturado para oferecer as ajudas técnicas e os serviços de tecnologia assistiva com a finalidade depromover a inclusão de todos os alunos na escola.Na proposta da educação especial a tecnologia assistiva tem a função de atender as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais, buscando recursos e estratégias que favoreçam seu processo de aprendizagem e os habilite funcionalmente na realização das tarefas escolares. Para isto poderão ser utilizados tanto recursos de alta tecnologia como computadores e softwares específicos, como também recursos de baixa tecnologia, que podem ser confeccionados pelo professor a partir de materiais que fazem parte do cotidiano escolar.
O aluno não demonstrou interesse