Educação física para presidiários
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A EEFM Deputado Joaci Pereira, com sede na Rua Professor Pedro Jorge, n.º830, bairro Planalto Ayrton Senna, Fortaleza - CE inscrita no CNPJ sob n.º00.118.783/0127-04, representada neste ato pela Diretora, a Sra. Marta de Jesus Duarte Lessa, CPF 47787694300 doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a COOPERATIVAAGROECOLÓGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CAMINHO DE ASSIS - COOPERFAMAvenida Alcebíades Barreto S/N-Bairro Columinjuba- Maranguape/CE, inscrita no CNPJ sob n.º 11.842.467/0001-03,representada pelo Presidente Sr. Aírton Aloizio Kern , CPF 483.151.680-53 doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2013, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º e 2º semestre de 2013, de acordo com a chamada pública n.º 01/2013, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Olimite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar