Direitos Humanos no âmbito carcerário
André de Moraes Costa²
Mylena Maria Carvalho Coutinho²
Nilvanete de Lima³
RESUMO
O sistema penitenciário brasileiro se enquadra no conceito de instituições totais de Goffman (1961), segundo ele são lugares com caráter de fechamento completo, possuindo barreiras físicas. E também deve conter trabalhos dentro das penitenciárias, com o objetivo de reeducar os presos. Os presos devem ter cuidados e atividades diárias e pontuais sob vigilância. Mas no Maranhão isso não acontece, os presos são maltratados, os trabalhos não são realizados levando à desordem e conflitos, coo rebeliões e montins ocorridos no interior do presídio. Sendo assim vários direitos dos apenados são violados, ai entra o Direitos Humanos e sua função de garantir a integridade humana dentro dos presídios, estabelecendo uma ponte entre os presos e a autoridade da instituição, que no caso é o Estado.
Palavras-chave: Instituições totais. Direitos Humanos. Presidiários.
1 INTRODUÇÃO
O sistema penitenciário brasileiro está em situação caótica, e claro, o do Maranhão não está diferente. No ano de 2013 houve motim durante visitas familiares, não sendo o seus direitos objeto de revolta, e sim trâmites internos, como a transferência de chefes de quadrilhas e facções criminosas para presídios de segurança máxima fora do Estado. Medida essa tomada pela governadora do Estado do Maranhão Roseana Sarney. Houve uma grande repressão quanto à isso por parte dos apenados, tanto dentro quanto fora do presídio, o que deixou a população ludovicense em pânico, com “boatos” que as facções criminosas “Bonde dos 40” e “PCM” estariam fazendo arrastões em locais públicos, ateando fogo em coletivos e provocando rebeliões na penitenciária.
Segundo matéria divulgada no site G1, a governadora aceita ajuda do Ministério da justiça, com a intenção de solucionar, ou pelo menos cessar